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Dúvidas de Manutenção


Está com dúvidas a respeito de manutenção, conserto e reparos do imóvel locado:

Há itens dentro do imóvel que sofrem desgaste com o uso do dia a dia. A parte de manutenção, reparos e consertos provenientes de desgaste  de uso são de responsabilidade do locatário e com a manutenção periódica você garante que o imóvel mantenha suas características originais, bem como a qualidade de vida de seus moradores.

1-   RESPONSABILIDADE DOS INQUILINOS:

Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:

A.  Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;

B.  Troca de miolos de fechadura;

C.  Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;

D.  Instalação/substituição de assentos sanitários;

E.  Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;

F.   Manutenções preditivas de ar condicionado, aquecedores, eletrodomésticos e eletroeletrônicos em geral (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, gás da geladeira, desligamento correto e etc.);

G.  Limpeza de calhas, caixa de gordura, caixa d’água e telhados;

H.  Entre outros reparos que você pode ver no manual do locatário no link abaixo.

2-   Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:

A.  Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas (reparos em válvulas e acionadores);

B.  Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários;

C.  Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos;

D.  Mau funcionamento e vedação ineficiente de box;

E.  Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos;

F.   Mau funcionamento de tomadas, interruptores, pontos de luz;

G.  Manutenção de eletrodomésticos e eletroeletrônicos;

H.  Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida ou estufamento;

I.    Mau funcionamento de cortinas e persianas;

J.   Mau funcionamento de portões externos;

K.  Manutenção de cortinas de vidro;

L. Queima e substituição de um novo chuveiro. 

 


1-   RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS:

Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

A.  Infiltrações estruturais (desde que não sejam feitas por instalações erradas do inquilino ou mesmo por não conservação adequada durante o período da locação);

B.  Vícios ocultos;

C.  Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas);

D.  Problemas na fiação elétrica e no quadro de força, desde que os danos não sejam mau uso, por exemplo, sobrecarga;

E. Telhado e estrutura, desde que não seja mau uso.

Importante:

·       O locador jamais poderá ser responsabilizado por acidentes ou prejuízo no imóvel, seja pessoal ou material que o(a) locatário(a) ou terceiros venham a sofrer em razão do uso do imóvel locado ou provenientes de fatos da natureza tais como: enchentes, raios, vendavais, furto/roubo, depredação e etc. 

·       Qualquer anormalidade que porventura venha a surgir no imóvel, no tocante a solidez de sua construção ou uso de suas partes componentes, deverá ser comunicada imediatamente por escrito pelo LOCATÁRIO a sua ADMINISTRADORA, a omissão do locatário pela não comunicação por via ticket das anormalidades, passarão a ser de sua inteira responsabilidade, inclusive custos materiais e mão de obra; e o proprietário fica desde já autorizado a realizar os reparos e o(a) locatário(a) reembolsar os custos.

·       Caso a natureza da manutenção seja estrutural você deve fazer o orçamento e laudo técnico do possível dano e passar via ticket na área do locatário, a imobiliária vai apresentar ao proprietário.  Após o aceite do proprietário, o locatário deve solicitar a realização do serviço e o valor que você pagar será reembolsado no valor do aluguel, mediante a apresentação de recibo/nota.

 

2-   BENFEITORIAS QUE PODEM SER NEGOCIADAS COM OS PROPRIETÁRIOS:

Melhorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:

A.  Envidraçamento de sacada

B.  Troca de piso

C.  Instalação de redes de proteção

D.  Pintura 

E.  Chaves de portas internas e instalação de chave tetra

F.   Instalação de móveis

G.  Troca do modelo e voltagem de tomadas

H.  Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes

I.     Instalação de ar condicionado

J.   Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica

K.  Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet

Porém é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários, e caso contrário os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.



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DÚVIDA DE MANUTENÇÃO "AR- CONDICIONADO": 


Quando é a hora certa de fazer a limpeza do ar-condicionado?

higienização do ar-condicionado é uma tarefa fundamental para o seu bom funcionamento, uma vez que a falta de limpeza do mesmo, pode fazer com o que seu aparelho diminua a capacidade de refrigeração, aumente o consumo de energia e comece a emitir ruídos, além de ser prejudicial a sua saúde.
Por isso, a limpeza do ar-condicionado faz parte dos cuidados preventivos que você precisa ter e deve ser feita regularmente. Dessa forma, preparamos um calendário de limpeza para facilitar a sua rotina. Olha só:

Uma vez por semana:
Com o intuito de conservar sua saúde e também a do aparelho, o ideal é que, ao menos uma vez por semana, a limpeza do filtro seja realizada, para evitar o acumulo de poeira e não interferir no funcionamento do aparelho.

A cada seis meses:

limpeza semestral de seu aparelho deve contar com a higienização completa do aparelho.
Conte com ajuda de um profissional especializado.
(temos indicação de profissional: Abra um ticket direcionado ao setor de manutenção e solicite)


Quem paga pela manutenção e preservação do Ar-condicionado?
A parte de manutenções preventivas, reparos e consertos provenientes de desgaste e uso natural são de responsabilidade do locatário e com a manutenção periódica você garante que o imóvel mantenha suas características originais, bem como a qualidade de vida de seus moradores.



ENTENDA OS TIPOS DE BENFEITORIAS:

A.BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: Na mesma linha de responsabilidade estrutural do imóvel, o locador/proprietário deve realizar as benfeitorias indispensáveis para o uso do imóvel. Para mantê-lo conservado e evitar sua deterioração.

Exemplo: Toda parte estrutural que compromete o imóvel e seu uso habitual, tais como: reforço em fundações, vazamento internos, Infiltrações estruturais (desde que não sejam feitas por instalações erradas do inquilino ou mesmo por não conservação adequada durante o período da locação), e etc.

B.BENFEITORIAS UTEIS: são manutenções para melhorá-lo, aumentar ou facilitar o uso do imóvel, não são necessárias, mas servem para aumentar a qualidade, utilidade e conforto. O proprietário NÃO tem obrigação em aceita-las.
Caso o proprietário aceite, o pagamento fica a critério do locatário sem direito a restituição, salvo se for estipulado em contrato ou acordado entre partes.
Exemplo: box no banheiro, colocação de fechadura ou olho magico, grades/telas de proteção, alarme e etc.

C.BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam ou melhoram seu uso. Não cabendo indenização ou negociação para reembolso. Pode ser retirado ao final da locação pelo locatário, contanto que não afetem a estrutura e deixando o imóvel de acordo com a vistoria de entrada. 




     Atenção: Para todos casos de manutenção (mesmos os de natureza estrutural ou de sua responsabilidade), você deverá comunicar a imobiliária via ticket.
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